Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para proibir a venda de bebidas e alimentos ultraprocessados.
Em Resumo
1Proíbe a venda de bebidas e alimentos ultraprocessados para crianças.
2Busca proteger a saúde e a alimentação infantil.
3Impacta diretamente na oferta de produtos nas escolas e áreas públicas.
Apresentação do PL n. 2922/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Duda Salabert (PDT/MG), que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para proibir a venda de bebidas e alimentos ultraprocessados".
Apense-se à(ao) PL-9269/2017.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/08/2023 PAG 245
Devolvida à Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), em virtude da apensação do PL 73/2024., para o PL 4815/2009, ao qual esta proposição está apensada.
Apense-se a este(a) o(a) PL-3593/2024.
Apensação da proposição PL-3593/2024 à proposição PL-2922/2023.