ALTERA A LEI Nº 6.360, DE 23 DE SETEMBRO DE 1976, PARA MODIFICAR A DEFINIÇÃO DE BIOEQUIVALÊNCIA, ESTABELECENDO NOVOS CRITÉRIOS PARA A APROVAÇÃO DE MEDICAMENTOS GENÉRICOS.
Em Resumo
1A definição de bioequivalência será atualizada.
2Novos critérios facilitarão a aprovação de genéricos.
3Medicamentos genéricos poderão ser mais acessíveis.
Apresentação do PL n. 2921/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Delegada Adriana Accorsi (PT/GO -Fdr PT-PCdoB-PV), que "altera a lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para modificar a definição de bioequivalência, estabelecendo novos critérios para a aprovação de medicamentos genéricos".
Às Comissões de Saúde; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/07/2025.
Designado Relator, Dep. Dr. Fernando Máximo (UNIÃO-RO).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 21/10/2025).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 20/10/2025 a 28/10/2025). Não foram apresentadas emendas.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Dr. Fernando Máximo, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)