Insere o inciso III no §1º do art. 5º da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e trata de outros temas, para prever a utilização de recursos do FNSP na segurança e na proteção de magistrados, membros do Ministério Público, Delegados de Polícia, integrantes da segurança pública, oficiais de justiça, ainda que aposentados, reformados ou na reserva remunerada, quando ameaçados por organizações criminosas, na forma que especifica.
Em Resumo
1Recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública serão usados para proteger profissionais ameaçados.
2A proteção inclui magistrados, promotores e policiais, mesmo aposentados.
3A medida visa aumentar a segurança contra organizações criminosas.
Apresentação do PL n. 2920/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Palumbo (MDB/SP), que "Insere o inciso III no §1º do art. 5º da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e trata de outros temas, para prever a utilização de recursos do FNSP na segurança e na proteção de magistrados, membros do Ministério Público, Delegados de Polícia e integrantes da segurança pública, ainda que aposentados, reformados ou na reserva remunerada, quando ameaçados por organizações criminosas, na forma que especifica".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 20/08/2024 PAG 295
Designado Relator, Dep. Delegado Fabio Costa (PP-AL)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 29/08/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 28/08/2024 a 12/09/2024). Foram apresentadas três emendas.
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designado Relator, Dep. Delegado Caveira (PL-PA).
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Delegado Caveira (PL/PA).
Parecer do Relator, Dep. Delegado Caveira (PL-PA), pela aprovação deste, bem como pela aprovação das Emendas nº 1 e 2 e pela rejeição da Emenda nº 3, na forma do Substitutivo em anexo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 05/05/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 02/05/2025 a 20/05/2025). Foi apresentada 1 emenda ao substitutivo.
Apresentação do PES n. 1 CSPCCO (Parecer às Emendas Apresentadas ao Substitutivo do Relator), pelo Deputado Delegado Caveira (PL/PA).
Parecer do Relator, Dep. Delegado Caveira (PL-PA), pela aprovação deste, das Emendas Nºs 1/2024 e 2/2024 apresentadas nesta Comissão e da Emenda Nº 1/2025 apresentada ao Substitutivo, e pela rejeição da Emenda Nº 3/2024, na forma do substitutivo.
Lido o Parecer pelo Relator Deputado Caveira.
Discutiram a matéria os Deputados Capitão Alden, Coronel Meira e Nicoletti
Aprovado o Parecer.
Recebimento pelo(a) CFT.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD de 11/06/2025 PÁG 1364, Letra A.