"Acrescenta inciso ao art. 95 da Lei n° 4504, de 1964, Estatuto da Terra, para permitir o ajuste do preço do arrendamento em quantidade fixa de frutos ou produtos. "
Em Resumo
1Permite ajustar o preço do arrendamento com base em produtos.
2Facilita acordos entre arrendatários e proprietários.
3Garante maior clareza nos contratos de arrendamento.
Apresentação do PL n. 292/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pezenti (MDB/SC), que "'Acrescenta inciso ao art. 95 da Lei n° 4504, de 1964, Estatuto da Terra, para permitir o ajuste do preço do arrendamento em quantidade fixa de frutos ou produtos. '".
Às Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CAPADR.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/03/2025 PAG 129
Designada Relatora, Dep. Daniela Reinehr (PL-SC)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 07/04/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 04/04/2025 a 15/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CAPADR (Parecer do Relator), pela Deputada Daniela Reinehr (PL/SC).
Parecer do Relator, Dep. Daniela Reinehr (PL-SC), pela aprovação.
Lido o Parecer pela Relatora, Deputada Daniela Reinehr.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural Publicado em avulso e no DCD de 17/06/2025, Letra A.