Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a exclusividade dos CFC’s para o processo de formação de condutores de veículos automotores.
Em Resumo
1Apenas os CFCs poderão formar novos motoristas.
2A mudança visa padronizar o ensino de direção.
3Condutores terão treinamento mais seguro e eficaz.
Apresentação do PL n. 2919/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Zé Neto (PT/BA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a exclusividade dos CFC’s para o processo de formação de condutores de veículos automotores".
Apense-se à(ao) PL-1202/2021.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/07/2023.
Apresentação do REQ n. 3505/2023 (Requerimento de Desapensação), pelo Deputado Zé Neto (PT/BA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Requer a desapensamento do Projeto de Lei nº 2929, de 2023, do Projeto de PL 1202/2021".
Apresentação do REQ n. 817/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Zé Neto (PT/BA -Fdr PT-PCdoB-PV) e outros, que "Requer urgência urgentíssima para a apreciação do Projeto de Lei nº 2919, de 2023. ".
Designado Relator, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ), para o PL 8085/2014, ao qual esta proposição está apensada.