Altera a Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública, para autorizar a implementação de projetos de infraestrutura hídrica na Região Norte.
Em Resumo
1Permite a criação de projetos de infraestrutura hídrica.
2Foca na melhoria do abastecimento de água na Região Norte.
3Facilita parcerias entre o governo e empresas privadas.
Apresentação do PL n. 2915/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública, para autorizar a implementação de projetos de infraestrutura hídrica na Região Norte".
Às Comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 20/08/2024 PAG 282
Recebimento pela CPOVOS.
Apresentação do REQ n. 4686/2024 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pelos Deputados Duda Ramos (MDB/RR) e Amom Mandel CIDADANIA, que "Requer a adição de coautoria ao PL 2915/2024".
Deferido o REQ 4686/2024.
Designado Relator, Dep. Zezinho Barbary (PP-AC)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 16/12/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/12/2024 a 20/12/2024). Não foram apresentadas emendas.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Zezinho Barbary, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)