Altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, para conceder desconto na tarifa de energia elétrica a hospitais públicos e filantrópicos que prestem serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Em Resumo
1Hospitais públicos e filantrópicos terão desconto na energia.
2O desconto é para quem atende o Sistema Único de Saúde.
3A medida visa reduzir custos para serviços de saúde.
Apresentação do PL n. 2914/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Coronel Armando (PL/SC), que "Altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, para conceder desconto na tarifa de energia elétrica a hospitais públicos e filantrópicos que prestem serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS)".
Às Comissões de Saúde; Minas e Energia; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/07/2025.
Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 09/10/2025).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 08/10/2025 a 22/10/2025). Não foram apresentadas emendas.