Altera o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), para estabelecer a possibilidade de requerimento adicional de autorização de pesquisa de substâncias minerais distintas daquelas previstas no título autorizativo original, desde que não haja incompatibilidade com os planos de pesquisa ou lavra já aprovados pela Agência Nacional de Mineração – ANM, e dá outras providências
Em Resumo
1Autorização para pesquisar novos minerais é facilitada.
2Requerimentos adicionais podem ser feitos sem conflito.
3Agência Nacional de Mineração aprova planos de pesquisa.
Apresentação do PL n. 2909/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Charles Fernandes (PSD/BA), que "Altera o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), para estabelecer a possibilidade de requerimento adicional de autorização de pesquisa de substâncias minerais distintas daquelas previstas no título autorizativo original, desde que não haja incompatibilidade com os planos de pesquisa ou lavra já aprovados pela Agência Nacional de Mineração – ANM, e dá outras providências".
Às Comissões de Minas e Energia; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/07/2025.
Recebimento pela CME.
Designado Relator, Dep. Diego Andrade (PSD-MG).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 17/10/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 16/10/2025 a 28/10/2025). Não foram apresentadas emendas.