Altera a Lei no 11.952, de 25 de junho de 2009, e a Lei nº 14.701, de 20 de outubro de 2023, de forma a tornar expressa a não limitação ao direito de propriedade por simples manifestação de interesse da Administração Pública.
Em Resumo
1Garante que o direito de propriedade não pode ser limitado facilmente.
2A Administração Pública não pode restringir propriedades sem justificativa.
3Fortalece a segurança jurídica para os proprietários de bens.
Apresentação do PL n. 2908/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lucio Mosquini (MDB/RO), que "Altera a Lei no 11.952, de 25 de junho de 2009, e a Lei nº 14.701, de 20 de outubro de 2023, de forma a tornar expressa a não limitação ao direito de propriedade por simples manifestação de interesse da Administração Pública. ".
Às Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/07/2025.
Recebimento pelo(a) CAPADR.
Designado Relator, Dep. Dilceu Sperafico (PP-PR).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 22/08/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 21/08/2025 a 04/09/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CAPADR (Parecer do Relator), pelo Deputado Dilceu Sperafico (PP/PR).
Parecer do Relator, Dep. Dilceu Sperafico (PP-PR), pela aprovação deste, com emendas.
Retirado de pauta, de ofício.
Lido o Parecer.
Vista conjunta aos Deputados Alberto Fraga e Marcon.
Prazo de Vista Encerrado
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pelo(a) CPOVOS.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural Publicado em avulso e no DCD de 30/10/2025, Letra A.