Estabelece a Campanha Nacional de Estímulo ao Empreendedorismo Jovem, dispõe sobre a criação de ações e programas direcionados ao fomento do empreendedorismo entre os jovens, e dá outras providências.
Em Resumo
1Criação de programas para apoiar jovens que querem empreender.
2Estimula a inovação e a criação de negócios por jovens.
3Promove oportunidades de aprendizado e desenvolvimento profissional.
Apresentação do PL n. 2907/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fabio Schiochet (UNIÃO/SC), que "Estabelece a Campanha Nacional de Estímulo ao Empreendedorismo Jovem, dispõe sobre a criação de ações e programas direcionados ao fomento do empreendedorismo entre os jovens, e dá outras providências".
Às Comissões de Educação; Indústria, Comércio e Serviços; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/07/2025.
Recebimento pela CE.
Designado Relator, Dep. Duda Ramos (MDB-RR).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 24/09/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 23/09/2025 a 02/10/2025). Não foram apresentadas emendas.
O Relator, Dep. Duda Ramos, deixou de ser membro da Comissão