Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, que define Organização Criminosa, para dispor sobre Organização Criminosa Familiar e dá outras providências.
Em Resumo
1Define o que é uma organização criminosa familiar.
2Estabelece medidas específicas para combater esse tipo de crime.
3Facilita a atuação das autoridades contra famílias envolvidas em atividades criminosas.
Apresentação do PL n. 2907/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fred Linhares (REPUBLIC/DF), que "Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, que define Organização Criminosa, para dispor sobre Organização Criminosa Familiar e dá outras providências".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/07/2023.
Designado Relator, Dep. Dr. Victor Linhalis (PODE-ES)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designado Relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM)