Altera a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, para dispor sobre o prazo de permissão que as empresas possam manter contratos continuados que atendam adequadamente as estatais por período superior ao hoje permitido e dá outras providências.
Em Resumo
1Permite que empresas tenham contratos mais longos com estatais.
2Aumenta o tempo permitido para contratos continuados.
3Facilita a relação entre empresas e empresas públicas.
Apresentação do PL n. 2905/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dr. Victor Linhalis (PODE/ES), que "Altera a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, para dispor sobre o prazo de permissão que as empresas possam manter contratos continuados que atendam adequadamente as estatais por período superior ao hoje permitido e dá outras providências".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/08/2023 PAG 258