Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para assegurar a manutenção de local apropriado para guarda e assistência dos filhos no período da amamentação em empreendimentos coletivos e órgãos públicos.
Projeto lido em plenário da Camara dos Deputados e enviado para comissões técnicas da casa legislativa.
Histórico detalhado disponível em breve.
PL 2904/2026
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