Infraestrutura de água e esgoto em áreas não autorizadas
Acrescenta o artigo 40-A na Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, para dispor sobre a implementação de infraestruturas de água e esgotamento sanitários em áreas não autorizadas e dá outras providências.
Em Resumo
1Permite construção de água e esgoto em áreas irregulares.
2Melhora o acesso a serviços básicos de saneamento.
3Busca resolver problemas de saúde pública em comunidades.
Apresentação do PL n. 2904/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dr. Victor Linhalis (PODE/ES), que "Acrescenta o artigo 40-A na Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, para dispor sobre a implementação de infraestruturas de água e esgotamento sanitários em áreas não autorizadas e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-378/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/08/2023 PAG 253
Recebimento pela CDU.
Apense-se a este(a) o(a) PL-2986/2024.
Apensação da proposição PL-2986/2024 à proposição PL-2904/2023.
Designado Relator, Dep. Saulo Pedroso (PSD-SP), para o PL 378/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Duda Ramos (PODE-RR), para o PL 378/2023, ao qual esta proposição está apensada.