Institui o Programa Passaporte Cultural para Jovens de Baixa Renda, destinado a garantir o acesso gratuito ou subsidiado à cultura por jovens entre 12 e 21 anos pertencentes a famílias de baixa renda, por meio de crédito anual para uso em equipamentos e eventos culturais e educacionais, e dá outras providências.
Em Resumo
1Jovens de 12 a 21 anos terão acesso gratuito à cultura.
2Programa oferece crédito anual para eventos culturais e educacionais.
Apresentação do PL n. 2903/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui o Programa Passaporte Cultural para Jovens de Baixa Renda, destinado a garantir o acesso gratuito ou subsidiado à cultura por jovens entre 12 e 21 anos pertencentes a famílias de baixa renda, por meio de crédito anual para uso em equipamentos e eventos culturais e educacionais, e dá outras providências".
Às Comissões de Cultura; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/07/2025.
Recebimento pelo(a) CCULT.
Designada Relatora, Dep. Denise Pessôa (PT-RS).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 02/09/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 01/09/2025 a 10/09/2025). Não foram apresentadas emendas.