Altera dispositivos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para suprimir a exigência do termo “diário” na expressão “jornal diário”, a fim de ampliar as possibilidades de publicação dos atos administrativos em veículos de imprensa com circulação regular.
Apresentação do PL n. 2902/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Altera dispositivos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para suprimir a exigência do termo “diário” na expressão “jornal diário”, a fim de ampliar as possibilidades de publicação dos atos administrativos em veículos de imprensa com circulação regular".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/07/2025.