Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, a fim de disciplinar a identificação dos veículos oficiais destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia,os da guarda municipal, e os do corpo de bombeiros.
Em Resumo
1Define como os veículos de emergência devem ser identificados.
2Inclui veículos de polícia, guarda municipal e bombeiros.
3Melhora a transparência e a segurança no uso desses veículos.
Apresentação do PL n. 2902/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Reinhold Stephanes (PSD/PR), que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, a fim de disciplinar a identificação dos veículos oficiais destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia,os da guarda municipal, e os do corpo de bombeiros".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Viação e Transportes; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 20/08/2024 PAG 254
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 29/08/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 28/08/2024 a 12/09/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Thiago Flores (REPUBLIC/RO).
Parecer do Relator, Dep. Thiago Flores (REPUBLIC-RO), pela aprovação, com emenda.
Lido o Parecer do Relator, Deputado Thiago Flores, pela Deputada Delegada Ione.
Aprovado o Parecer.
Recebimento pela CVT.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD 19/12/2024 PÁG 1610, Letra A.
Designado Relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ).
Designado relator Dep. Hugo Leal (PSD -RJ)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/03/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 24/03/2025 a 02/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CVT (Parecer do Relator), pelo Deputado Hugo Leal (PSD/RJ).
Parecer do Relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ), pela rejeição deste e da Emenda Adotada pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.
Lido o Parecer pelo Relator.
Aprovado o Parecer.
Apresentação do REQ n. 2058/2026 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Requer a apensação de proposições que tratam de alterações na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, ao PL nº 8.085/2014, por versarem sobre matérias correlatas".
Ofício 147/2026-Comissão à Mesa comunicando divergência de pareceres
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Viação e Transportes Publicado em avulso e no DCD de 17/04/2026, Letra B.
Em razão da ocorrência da hipótese prevista no art. 24, II, "g", do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, esclarece-se que o Projeto de Lei n. 2.902/2024, que se encontrava sujeito à apreciação conclusiva pelas Comissões, está agora sujeito à apreciação do Plenário.