Mudanças na contribuição do PIS-Pasep para empregadores
Altera a Lei nº 9.715, de 25 de novembro de 1998, para dispor sobre o recolhimento da contribuição para o Programa PIS-Pasep pelo empregador doméstico.
Em Resumo
1Empregadores domésticos devem recolher contribuição do PIS-Pasep.
2A nova regra altera a forma de pagamento dessa contribuição.
3Objetivo é facilitar o cumprimento das obrigações trabalhistas.
Apresentação do PL n. 2902/2023 (Projeto de Lei), pela Comissão de Legislação Participativa, que "Altera a Lei nº 9.715, de 25 de novembro de 1998, para dispor sobre o recolhimento da contribuição para o Programa PIS-Pasep pelo empregador doméstico".
Apense-se à(ao) PL-3387/2012.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/07/2023.