Estabelece diretrizes para o uso responsável de plataformas digitais por crianças e adolescentes, limita mecanismos algorítmicos de retenção compulsiva, como rolagem infinita, notificações repetitivas e recomendações automáticas de conteúdo, e dá outras providências.
Em Resumo
1Define regras para o uso de redes sociais por crianças e adolescentes.
2Limita práticas que mantêm os jovens online por muito tempo.
3Promove um ambiente digital mais seguro e saudável.
Apresentação do PL n. 2901/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Estabelece diretrizes para o uso responsável de plataformas digitais por crianças e adolescentes, limita mecanismos algorítmicos de retenção compulsiva, como rolagem infinita, notificações repetitivas e recomendações automáticas de conteúdo, e dá outras providências".
Às Comissões de Comunicação; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/07/2025.