Altera a Lei nº 8.387, de 1991, para definir a destinação dos recursos aportados no Fundo Nacional de Ciência e Tecnologia (FNDCT) oriundos do cumprimento da contrapartida de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Em Resumo
1Esclarece como serão usados os recursos do FNDCT.
2Foca em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
3Garante maior transparência na aplicação dos investimentos.
Apresentação do PL n. 2901/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM), que "Dispõe sobre a destinação dos recursos aplicados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico".
Às Comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCTI.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 20/08/2024 PAG 251
Designado Relator, Dep. Pedro Uczai (PT-SC)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/04/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/04/2025 a 23/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/04/2025 a 23/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CCTI (Parecer do Relator), pelo Deputado Pedro Uczai (PT/SC -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer do Relator, Dep. Pedro Uczai (PT-SC), pela rejeição.
Lido o Parecer do Relator, Deputado Pedro Uczai, pelo Deputado Ricardo Galvão.