Institui a Campanha Nacional de Incentivo à Aquisição de Produtos e Ingredientes Agroecológicos e Orgânicos Provenientes da Agricultura Familiar e dá outras providências.
Em Resumo
1Promove a compra de alimentos orgânicos e agroecológicos.
2Apoia a agricultura familiar no fornecimento de produtos.
3Estimula hábitos alimentares mais saudáveis na população.
Apresentação do PL n. 2900/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Augusto Puppio (MDB/AP), que "Institui a Campanha Nacional de Incentivo à Aquisição de Produtos e Ingredientes Agroecológicos e Orgânicos Provenientes da Agricultura Familiar e dá outras providências".
Às Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/07/2025.