Dispõe sobre a possibilidade de dedução do imposto de renda (IR) de pessoas físicas e jurídicas a fundos controlados por Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional da pessoa com deficiência, e dá outras providências
Em Resumo
1Permite deduzir imposto de renda para apoiar fundos de deficiência.
2Benefícios para pessoas físicas e jurídicas que contribuírem.
3Fortalece o apoio a conselhos de defesa dos direitos da pessoa com deficiência.
Apresentação do Projeto de Lei n. 290/2023, pelo Deputado Léo Prates (PDT/BA), que "Dispõe sobre a possibilidade de dedução do imposto de renda (IR) de pessoas físicas e jurídicas a fundos controlados por Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional da pessoa com deficiência, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-244/2023. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/03/2023 PAG 958
Recebimento pela CPD, apensado ao PL-244/2023
Apense-se a este(a) o(a) PL-2343/2023 (Nº Anterior: PLS 338/2017).
Devolvido ao Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 244/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-244/2023
Apresentação do REQ n. 1387/2024 (Requerimento de Desapensação), pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que "Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 2343/2023, de autoria do Senador Romário (PL/RJ), do Projeto de Lei nº 290/2023 de autoria do Deputado Federal Léo Prates (PDT/BA). ".
Designado Relator, Dep. Alceu Moreira (MDB-RS), para o PL 244/2023, ao qual esta proposição está apensada.