Dispõe sobre a idade mínima para criação e manutenção de contas em plataformas de redes sociais, estabelece vedações quanto à exposição de crianças e adolescentes nessas plataformas e dá outras providências.
Em Resumo
1Define idade mínima para ter contas em redes sociais.
2Proíbe exposição de crianças e adolescentes nessas plataformas.
3Estabelece regras para proteger jovens usuários online.
Apresentação do PL n. 29/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pedro Uczai (PT/SC -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe sobre a idade mínima para criação e manutenção de contas em plataformas de redes sociais, estabelece vedações quanto à exposição de crianças e adolescentes nessas plataformas e dá outras providências".
Designada Relatora, Dep. Maria Rosas (REPUBLIC-SP), para o PL 2387/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Apense-se à(ao) PL 2387/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/03/2026.