Autistas podem levar alimentos e utensílios pessoais
Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para permitir à pessoa com Transtorno do Espectro Autista o ingresso e permanência em qualquer local portando utensílios de uso pessoal e alimentos para consumo próprio.
Em Resumo
1Pessoas com autismo podem entrar em locais com seus utensílios.
2É permitido levar alimentos para consumo próprio em qualquer lugar.
3A nova regra garante mais liberdade e conforto para autistas.
Apresentação do Projeto de Lei n. 29/2023, pelo Deputado Florentino Neto (PT/PI), que "Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para permitir à pessoa com Transtorno do Espectro Autista o ingresso e permanência em qualquer local portando utensílios de uso pessoal e alimentos para consumo próprio".
Apense-se à(ao) PL-1320/2022. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/03/2023 PAG 663
Apense-se a este(a) o(a) PL-1011/2024.
Apense-se a este(a) o(a) PL-2626/2024.
Apensação da proposição PL-2626/2024 à proposição PL-29/2023.
Apense-se a este(a) o(a) PL-3741/2024.
Apensação da proposição PL-3741/2024 à proposição PL-29/2023.
Apense-se a este(a) o(a) PL-3157/2025.
Apensação da proposição PL-3157/2025 à proposição PL-29/2023.
Devolvido ao Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), para o PL 3080/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Marangoni (UNIÃO-SP), para o PL 3080/2020, ao qual esta proposição está apensada.