Regulamenta o inciso XII do caput do art. 212-A da Constituição Federal, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério da educação básica pública, e revoga a lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
Em Resumo
1Estabelece um salário mínimo para professores da educação básica.
2Substitui a lei anterior sobre o piso salarial dos docentes.
3Impacta diretamente na remuneração dos profissionais da educação pública.
Apresentação do PL n. 2899/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Welter (PT/PR -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Regulamenta o inciso XII do caput do art. 212-A da Constituição Federal, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério da educação básica pública, e revoga a lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008. ".
Apense-se à(ao) PL-5458/2020.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CASP.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/07/2023.
Designado Relator, Dep. João Maia (PP-RN), para o PL 698/2011, ao qual esta proposição está apensada.