Altera a Lei nº 9.503, de 3 de setembro de 1.997, que “institui o Código de Trânsito Brasileiro”, a fim de inserir a tipagem sanguínea e o fator Rh na Carteira Nacional de Habilitação.
Em Resumo
1A CNH terá informações sobre tipo sanguíneo.
2Facilita o atendimento médico em emergências.
3Ajuda profissionais de saúde a prestar cuidados rápidos.
Apresentação do PL n. 2893/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Raimundo Santos (PSD/PA), que "Altera a Lei nº 9.503, de 3 de setembro de 1.997, que “institui o Código de Trânsito Brasileiro”, a fim de inserir a tipagem sanguínea e o fator Rh na Carteira Nacional de Habilitação".
Apense-se à(ao) PL-4002/2008.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/07/2023.