Altera a Lei 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Snuc) para dispor sobre a disponibilização de instalações sanitárias e de hidratação em unidades abertas à visitação pública.
Em Resumo
1Unidades de conservação devem ter banheiros disponíveis.
2Áreas abertas à visitação terão pontos de hidratação.
3Melhoria na infraestrutura para visitantes em parques naturais.
Apresentação do PL n. 2892/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Denise Pessôa (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Snuc) para dispor sobre a disponibilização de instalações sanitárias e de hidratação em unidades abertas à visitação pública".
Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CMADS.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 20/08/2024 PAG 225
Designada Relatora, Dep. Carla Ayres (PT-SC)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 03/09/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 02/09/2024 a 18/09/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CMADS (Parecer do Relator), pela Deputada Carla Ayres (PT/SC).
Parecer da Relatora, Dep. Carla Ayres (PT-SC), pela aprovação.
A Relatora, Dep. Carla Ayres, deixou de ser membro da Comissão
Designada Relatora, Dep. Camila Jara (PT-MS).
A Relatora, Dep. Camila Jara, deixou de ser membro da Comissão