"Reduz à zero a alíquota de tributos incidentes sobre a aquisição de detectores de metais por instituições de ensino, instituições religiosas e instituições hospitalares."
Em Resumo
1Instituições de ensino, religiosas e hospitalares não pagarão impostos.
2Facilita a compra de detectores de metais por essas instituições.
3Aumenta a segurança em escolas, igrejas e hospitais.
Apresentação do PL n. 2892/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dr. Fernando Máximo (UNIÃO/RO), que "'Reduz à zero a alíquota de tributos incidentes sobre a aquisição de detectores de metais por instituições de ensino, instituições religiosas e instituições hospitalares.'".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/07/2023.