Denomina “Rodovia Dom Mário Rino Sivieri” o trecho da BR-349 compreendido entre os quilômetros 0 e 40, no Estado de Sergipe.
Projeto lido em plenário da Camara dos Deputados e enviado para comissões técnicas da casa legislativa.
Histórico detalhado disponível em breve.
PL 2891/2026
Dados de votação não disponíveis
O histórico nominal de votos para este projeto ainda não foi coletado.