Compensação financeira para municípios de bacias hidrográficas
Altera a Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, para incluir os municípios que compõem a bacia hidrográfica afetada por usina hidrelétrica como beneficiários da compensação financeira pela utilização de recursos hídricos.
Em Resumo
1Municípios de bacias hidrográficas receberão compensação financeira.
2Benefícios são para áreas afetadas por usinas hidrelétricas.
3A medida visa apoiar o desenvolvimento local desses municípios.
Apresentação do PL n. 2890/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dr. Frederico (PRD/MG), que "Altera a Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, para incluir os municípios que compõem a bacia hidrográfica afetada por usina hidrelétrica como beneficiários da compensação financeira pela utilização de recursos hídricos".
Às Comissões de Desenvolvimento Urbano; Minas e Energia; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 20/08/2024 PAG 214