Incentivos fiscais para veículos elétricos e híbridos
Concede incentivos fiscais do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Importação (II) sobre a produção nacional de veículos elétricos e híbridos.
Em Resumo
1Redução de impostos para a produção de veículos elétricos.
2Estímulo à fabricação de carros híbridos no país.
3Atração de investimentos para a indústria automotiva sustentável.
Apresentação do PL n. 289/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Renata Abreu (PODE/SP), que "Concede incentivos fiscais do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Importação (II) sobre a produção nacional de veículos elétricos e híbridos".
Apense-se à(ao) PL-9616/2018.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/02/2024 PAG 540
Recebimento pela CDE.
Devolvido ao Relator, Dep. Florentino Neto (PT-PI), para o PL 4086/2012, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Vitor Lippi (PSDB-SP), para o PL 4086/2012, ao qual esta proposição está apensada.