Isenção de IPI para equipamentos médicos importados
Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre os instrumentos e aparelhos médico-hospitalares de fabricação estrangeira, sem similares nacionais, quando adquiridos por hospitais, clínicas e consultórios, públicos ou privados
Em Resumo
1Hospitais e clínicas podem comprar equipamentos médicos importados sem pagar IPI.
2A isenção se aplica apenas a produtos sem similares fabricados no Brasil.
3Essa medida pode facilitar o acesso a tecnologia médica de ponta.
Apresentação do Projeto de Lei n. 289/2023, pelo Deputado Léo Prates (PDT/BA), que "Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre os instrumentos e aparelhos médico-hospitalares de fabricação estrangeira, sem similares nacionais, quando adquiridos por hospitais, clínicas e consultórios, públicos ou privados".
Apense-se à(ao) PL-3327/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/03/2023 PAG 954