Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre os regimes de teletrabalho e trabalho remoto para o empregado com deficiência, cônjuge, filho ou guarda de criança na mesma condição, e dá outras providências.
Em Resumo
1Permite teletrabalho para empregados com deficiência.
2Inclui cônjuges e filhos de pessoas com deficiência.
3Define regras específicas para trabalho remoto nesse contexto.
Apresentação do PL n. 2888/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcelo Crivella (REPUBLIC/RJ), que "Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre os regimes de teletrabalho e trabalho remoto para o empregado com deficiência, cônjuge, filho ou guarda de criança na mesma condição, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-561/2020.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/07/2023.
Recebimento pela CTRAB.
Apense-se a este(a) o(a) PL-633/2024.
Apense-se a este(a) o(a) PL-2703/2024.
Apensação da proposição PL-2703/2024 à proposição PL-2888/2023.
Designado Relator, Dep. Reimont (PT-RJ), para o PL 8501/2017, ao qual esta proposição está apensada.