Incentivos para combater a violência contra a mulher
Dispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar ações de enfrentamento à violência doméstica e de promoção dos direitos da mulher, e autoriza deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional de Direitos da Mulher.
Em Resumo
1Oferece benefícios para ações contra a violência doméstica.
2Permite deduzir doações ao fundo de direitos da mulher do imposto de renda.
3Fomenta a promoção dos direitos das mulheres na sociedade.
Apresentação do PL n. 2887/2023 (Projeto de Lei), pelos Deputados Carol Dartora (PT/PR -Fdr PT-PCdoB-PV) e Welter PT, que "Dispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar ações de enfrentamento à violência doméstica e de promoção dos direitos da mulher, e autoriza deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional de Direitos da Mulher. ".
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/07/2023.
Recebimento pela CMULHER.
Designada Relatora, Dep. Ana Pimentel (PT-MG)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 03/10/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 02/10/2023 a 17/10/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CMULHER (Parecer do Relator), pela Deputada Ana Pimentel (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer da relatora, Dep. Ana Pimentel (PT-MG), pela aprovação.
Retirado de pauta, de ofício.
Retirado de pauta, de ofício.
Lido o Parecer pela Relatora.
Aprovado o Parecer.
Recebimento pela CFT.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher Publicado em avulso e no DCD de 07/05/2024, Letra A.