Dispõe sobre a autodeterminação comunicacional da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) não verbal, estabelece a obrigatoriedade de mediação pericial em processos administrativos, judiciais, clínicos e assistenciais que envolvam sua vontade presumida, e dá outras providências.
Em Resumo
1Garante que pessoas com TEA não verbal tenham voz em decisões.
2Exige ajuda profissional em processos que envolvem essas pessoas.
3Protege os interesses e a vontade presumida de quem tem TEA.
Apresentação do PL n. 2885/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marangoni (UNIÃO/SP), que "Dispõe sobre a autodeterminação comunicacional da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) não verbal, estabelece a obrigatoriedade de mediação pericial em processos administrativos, judiciais, clínicos e assistenciais que envolvam sua vontade presumida, e dá outras providências".
Às Comissões de Administração e Serviço Público; Saúde; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/07/2025.