Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre a obrigatoriedade de disponibilidade de sessões ilimitadas de arteterapia dentre as terapias multidisciplinares no atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Em Resumo
1Institui arteterapia como parte do tratamento para autistas.
2Garante sessões ilimitadas de arteterapia para pessoas com TEA.
3Melhora o acesso a terapias multidisciplinares para autistas.
Apresentação do PL n. 2883/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marangoni (UNIÃO/SP), que "Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre a obrigatoriedade de disponibilidade de sessões ilimitadas de arteterapia dentre as terapias multidisciplinares no atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)".
Às Comissões de Saúde; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/07/2025.