Direito à matrícula para estudantes com deficiência
Assegura ao estudante com deficiência o direito à matrícula em escola regular e, em escola da educação especial em contraturno, para a assistência e suporte
Em Resumo
1Estudantes com deficiência podem se matricular em escolas regulares.
2Eles também têm direito a assistência em escolas especiais.
3O suporte será oferecido em horários complementares.
Apresentação do PL n. 2883/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Paulo Litro (PSD/PR), que "Assegura ao estudante com deficiência o direito à matrícula em escola regular e, em escola da educação especial em contraturno, para a assistência e suporte".
Apresentação do REQ n. 1843/2023 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Paulo Litro (PSD/PR), que "Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 2883/2023".
Retirado o PL n. 2883/2023, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 1843/2023, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 16/06/2023.