Dispõe sobre a obrigatoriedade de remoção dos cabos e fiação aérea, excedentes e sem uso, instalados por concessionárias que operam ou utilizam rede aérea, e dá outras providências
Em Resumo
1Concessionárias devem retirar cabos e fios desnecessários.
2A medida visa melhorar a segurança e a estética urbana.
3Cidades terão menos poluição visual e riscos de acidentes.
Apresentação do Projeto de Lei n. 288/2023, pelo Deputado Léo Prates (PDT/BA), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de remoção dos cabos e fiação aérea, excedentes e sem uso, instalados por concessionárias que operam ou utilizam rede aérea, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-3088/2022. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/03/2023 PAG 951
Recebimento pela CCOM.
Apresentação do REQ n. 2589/2023 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Léo Prates (PDT/BA) e outros, que "“Requer a urgência, nos termos do art. 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para apreciação do PL 288/2023”".
Designada Relatora, Dep. Dani Cunha (UNIÃO-RJ), para o PL 3088/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Apense-se a este o PL 6960/2025
Apensação da proposição PL 7044/2025 à proposição PL 6960/2025.
Apensação do PL 6960/2025 a esta proposição.
Designada Relatora, Dep. Dani Cunha (PL-RJ), para o PL 3088/2022, ao qual esta proposição está apensada.