Altera a Lei nº. 14.555, de 25 de abril de 2023, inserindo o art. 1º-A, proibindo em todo território nacional a utilização de fogos de artifício e congêneres que emitam barulho em festividades juninas.
Em Resumo
1Fogos de artifício barulhentos serão proibidos em festas juninas.
2A nova regra se aplica em todo o Brasil.
3Objetivo é proteger animais e pessoas sensíveis ao barulho.
Apresentação do PL n. 2879/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Célio Studart (PSD/CE), que "Altera a Lei nº. 14.555, de 25 de abril de 2023, inserindo o art. 1º-A, proibindo em todo território nacional a utilização de fogos de artifício e congêneres que emitam barulho em festividades juninas".
Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Cultura e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 20/08/2024 PAG 165
Recebimento pela CMADS.
Designado Relator, Dep. Junio Amaral (PL-MG).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 02/04/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 01/04/2025 a 10/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
Parecer do Relator, Dep. Junio Amaral (PL-MG), pela rejeição.
Apresentação do PRL n. 1 CMADS (Parecer do Relator), pelo Deputado Junio Amaral (PL/MG).
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Junio Amaral, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)