Este projeto é independente e vive do apoio da comunidadeSem paywall. Sem alinhamento partidário. Dados transparentes traduzidos em linguagem simples para empoderar o cidadão brasileiro.
Apoiar o projeto → Traduzindo a atividade governamental de forma simples, direta e visual. Informação pública acessível de verdade.
Dados Atualizados: Diariamente (Horário de Brasília)Fontes Oficiais: Dados Abertos Câmara dos Deputados v2.0 | Senado Federal API | Portal da Transparência | TSE
© 2026 Meus Políticos. Transparência e cidadania ativa.(v0.2.1)
PL 2876/2024 - Meus Políticos | Meus Políticos
Projeto de Lei PL 2876/2024
Aumento de pena por envenenamento de animais Altera a Lei nº 9.605, de fevereiro de 1998, para aumentar a pena do crime de morte de animal causada por envenenamento.
Em Resumo
1 A proposta aumenta a pena para quem envenena animais.2 Busca proteger melhor os animais de maus-tratos.3 Visa desencorajar o crime de envenenamento de pets.🗺 Tramitação do Projeto
✓
20 DE AGOSTO DE 2024 [CMADS] Recebimento
✓
30 DE AGOSTO DE 2024 [CMADS] Designação de Relator(a)
✓
30 DE OUTUBRO DE 2024 [CMADS] Leitura e publicação do Parecer
✓
30 DE OUTUBRO DE 2024 [CMADS] Discussão da Materia pelos(as) Deputados(as)
✓
30 DE OUTUBRO DE 2024 [CMADS] Aprovação do Parecer
✓
01 DE NOVEMBRO DE 2024 [CCP] Publicação de Proposição
✓
01 DE NOVEMBRO DE 2024 [CCJC] Recebimento
13 despachos · Câmara dos Deputados
Votação Final PL 2876/2024
smart_toy
Inteligência Cívica Dúvidas: PL 2876/2024 AI ✦ O que propõe este projeto? ✦ Como isso afeta meu bolso? ✦ Qual é a situação atual da tramitação?
Status Atual
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentado em 12 de julho de 2024 — Camara dos Deputados
Dados via API Cívica
Apresentação do PL n. 2876/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Célio Studart (PSD/CE), que "Altera a Lei nº 9.605, de fevereiro de 1998, para aumentar a pena do crime de morte de animal causada por envenenamento".
Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 20/08/2024 PAG 157
Recebimento pela CMADS.
Designado Relator, Dep. Delegado Matheus Laiola (UNIÃO-PR)
Apresentação do PRL n. 1 CMADS (Parecer do Relator), pelo Deputado Delegado Matheus Laiola (UNIÃO/PR).
Parecer do Relator, Dep. Delegado Matheus Laiola (UNIÃO-PR), pela aprovação.
Lido o Parecer pelo Relator.
Discutiu a Matéria o Dep. Luiz Carlos Busato (UNIÃO-RS).
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Publicado no DCD de 02/11/2024 PAG 1157, Letra A.