Dispõe sobre a obrigatoriedade de transparência na comunicação de órgãos públicos com cidadãos por meio de serviços de mensageria e a garantia de direitos dos titulares de dados quanto ao recebimento de comunicações.
Em Resumo
1Órgãos públicos devem ser claros nas suas mensagens.
2Cidadãos têm direitos sobre como recebem informações.
3Serviços de mensageria devem respeitar a privacidade dos dados.
Apresentação do PL n. 2873/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Mendonça Filho (UNIÃO/PE), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de transparência na comunicação de órgãos públicos com cidadãos por meio de serviços de mensageria e a garantia de direitos dos titulares de dados quanto ao recebimento de comunicações".
Às Comissões de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/07/2025.