Obriga o poder público a garantir a castração de animais vítimas de catástrofes ou outras emergências, acolhidos em abrigos públicos ou privados, estabelecendo critérios específicos para a realização do procedimento.
Em Resumo
1O poder público deve castrar animais em abrigos após desastres.
2Critérios específicos serão definidos para a castração.
3Animais vítimas de emergências receberão cuidados adequados.
Apresentação do PL n. 2873/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Obriga o poder público a garantir a castração de animais vítimas de catástrofes ou outras emergências, acolhidos em abrigos públicos ou privados, estabelecendo critérios específicos para a realização do procedimento".
Às Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CAPADR.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 20/08/2024 PAG 149
Designado Relator, Dep. Alceu Moreira (MDB-RS)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 29/08/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 28/08/2024 a 12/09/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CAPADR (Parecer do Relator), pelo Deputado Alceu Moreira (MDB/RS).
Parecer do Relator, Dep. Alceu Moreira (MDB-RS), pela aprovação.
Lido o Parecer pelo Dep. Rodrigo da Zaeli.
Discutiu a Matéria o Dep. General Girão (PL-RN).
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural Publicado em avulso e no DCD de 20/08/2025 PÁG 674, Letra A.