Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezem-bro de 1986 – Código Brasileiro de Aero-náutica, para instituir o Sistema Nacional de Aeronaves e Veículos Aéreos Remotamente Pilotados (Sinavarp).
Em Resumo
1Estabelece um sistema para regulamentar drones no Brasil.
2Melhora a segurança e o controle do uso de aeronaves não tripuladas.
3Facilita a identificação e o registro de veículos aéreos remotos.
Apresentação do PL n. 2871/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Aluisio Mendes (REPUBLIC/MA), que "Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezem-bro de 1986 – Código Brasileiro de Aero-náutica, para instituir o Sistema Nacional de Aeronaves e Veículos Aéreos Remotamente Pilotados (Sinavarp)".
Apense-se à(ao) PL-16/2015.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/07/2023.