Acrescenta o art. 442-C à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer a obrigatoriedade de reserva de vagas a pessoas idosas no quadro de empresas com 100 (cem) ou mais empregados.
Em Resumo
1Empresas com 100 ou mais funcionários devem reservar vagas para idosos.
2A medida visa promover a inclusão de pessoas idosas no mercado de trabalho.
3A iniciativa pode aumentar as oportunidades de emprego para essa faixa etária.
Apresentação do PL n. 2870/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Paulo Azi (UNIÃO/BA), que "Acrescenta o art. 442-C à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer a obrigatoriedade de reserva de vagas a pessoas idosas no quadro de empresas com 100 (cem) ou mais empregados".
Apense-se à(ao) PL-1353/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/09/2025.