Altera o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), para criar a contravenção penal de comércio de simulacro de arma de fogo.
Em Resumo
1Cria uma nova contravenção penal para quem vender armas de brinquedo.
2A venda de simulacros de armas de fogo será punida.
3Objetivo é aumentar a segurança e evitar confusões com armas reais.
Apresentação do PL n. 287/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Otoni de Paula (MDB/RJ), que "Altera o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), para criar a contravenção penal de comércio de simulacro de arma de fogo".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/03/2025 PAG 112
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Marcos Pollon (PL-MS).
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Marcos Pollon (PL/MS).
Parecer do Relator, Dep. Marcos Pollon (PL-MS), pela inconstitucionalidade, injuridicidade e, no mérito, pela rejeição.