Doações para fundos de animais na declaração de imposto
Autoriza a pessoa física ou jurídica a realizar doações, de modo facultativo, para os fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Animal doméstico diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física ou Jurídica, e dá outras providências
Em Resumo
1Permite doações para fundos de animais na declaração de imposto.
2Cidadãos podem ajudar financeiramente na proteção de animais.
3Facilita o apoio a iniciativas de bem-estar animal.
Apresentação do Projeto de Lei n. 287/2023, pelo Deputado Léo Prates (PDT/BA), que "Autoriza a pessoa física ou jurídica a realizar doações, de modo facultativo, para os fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Animal doméstico diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física ou Jurídica, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-2481/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CMADS.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/03/2023 PAG 947
Apresentação do REQ n. 2451/2023 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Léo Prates (PDT/BA) e outros, que "“Requer a urgência, nos termos do art. 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para apreciação do PL 287/2023”".
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-2481/2021
Designado Relator, Dep. Paulo Guedes (PT-MG), para o PL 2481/2021, ao qual esta proposição está apensada.