Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar a pena dos crimes cometidos por integrantes dos órgãos de segurança pública contra a administração pública.
Em Resumo
1Aumenta a pena para crimes de segurança pública.
2Foca em crimes contra a administração pública.
3Busca maior responsabilidade dos agentes de segurança.
Apresentação do PL n. 2866/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar a pena dos crimes cometidos por integrantes dos órgãos de segurança pública contra a administração pública".
Apense-se à(ao) PL-2505/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 27/08/2024 PAG 208