Falta no trabalho para cuidar de criança com câncer
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a ausência no trabalho do responsável por acompanhar criança ou adolescente em tratamento oncológico.
Em Resumo
1Permite que pais ou responsáveis faltem ao trabalho.
2A falta é para acompanhar crianças ou adolescentes em tratamento oncológico.
3Busca garantir apoio a famílias durante o tratamento de câncer.
Apresentação do PL n. 2865/2025 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a ausência no trabalho do responsável por acompanhar criança ou adolescente em tratamento oncológico".
Recebido Autógrafo do PL n.º 3951/2019.
Recebido Ofício n.º 110/2026, que encaminha, a fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 2.865,de 2025, de autoria da Senadora Dra. Eudócia, constante do autógrafo em anexo, que “Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a ausência no trabalho do responsável por acompanhar criança ou adolescente em tratamento oncológico”.