Fortalecimento do Conselho Nacional dos Direitos Humanos
Altera a Lei Nº 12.986,de 2 de junho de 2014, que transforma o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana em Conselho Nacional dos Direitos Humanos - CNDH; revoga as Leis nºs 4.319, de 16 de março de 1964, e 5.763, de 15 de dezembro de 1971; e dá outras providências, para torná-lo mais representativo da sociedade civil e impor regras de transparência para suas ações.
Em Resumo
1O Conselho Nacional dos Direitos Humanos será mais representativo.
2Novas regras de transparência serão aplicadas nas ações do conselho.
3A lei atual será atualizada para melhorar a defesa dos direitos humanos.
Apresentação do PL n. 2846/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP), que "Altera a Lei Nº 12.986,de 2 de junho de 2014, que transforma o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana em Conselho Nacional dos Direitos Humanos - CNDH; revoga as Leis nºs 4.319, de 16 de março de 1964, e 5.763, de 15 de dezembro de 1971; e dá outras providências, para torná-lo mais representativo da sociedade civil e impor regras de transparência para suas ações".