Reconhecimento de povos indígenas na agricultura familiar
Altera a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, para reconhecer expressamente os povos indígenas como beneficiários da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.
Em Resumo
1Povos indígenas são reconhecidos na agricultura familiar.
2Eles passam a ser beneficiários de políticas específicas.
Apresentação do PL n. 2845/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Defensor Stélio Dener (REPUBLIC/RR), que "Altera a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, para reconhecer expressamente os povos indígenas como beneficiários da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais".
Às Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/07/2025.
Recebimento pelo(a) CAPADR.
Designada Relatora, Dep. Caroline de Toni (PL-SC).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 22/08/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 21/08/2025 a 04/09/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CAPADR (Parecer do Relator), pela Deputada Caroline de Toni (PL/SC).
Parecer da Relatora, Dep. Caroline de Toni (PL-SC), pela rejeição.
Lido o Parecer pelo Dep. Alberto Fraga.
Aprovado o Parecer.
Recebimento pelo(a) CPOVOS.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural Publicado em avulso e no DCD de 14/10/2025, Letra A.